Uma conta homologada envelhece rápido. Para depositar, propor acordo, garantir a execução ou simplesmente saber quanto o processo vale hoje, é preciso atualizar os valores para uma data específica, no critério que a decisão manda aplicar.
Quando a atualização é necessária
- Depósito do valor da condenação ou complementação de depósito.
- Proposta ou análise de acordo em qualquer fase do processo.
- Garantia da execução e cálculo de saldo remanescente após levantamento de valores.
- Provisão contábil e relatórios de contingência na data de fechamento.
- Conferência de conta atualizada apresentada pela parte contrária ou pela secretaria da Vara.
Os critérios de correção e juros
A atualização de débitos trabalhistas passou por mudanças relevantes. No julgamento das ADC 58 e ADC 59, o STF decidiu que, até que sobreviesse solução legislativa, deveria incidir o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. O Tribunal também modulou os efeitos da decisão: pagamentos já realizados foram preservados, e processos com trânsito em julgado que fixaram expressamente outro critério mantiveram o que foi decidido.
Em seguida, a Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil: a correção monetária passou a seguir o IPCA e os juros de mora passaram a corresponder à taxa legal, calculada a partir da SELIC deduzido o IPCA, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2024, e a jurisprudência trabalhista passou a considerar esses critérios para o período posterior à vigência da lei. Em muitos processos, portanto, a mesma conta combina critérios diferentes para períodos diferentes.
Por isso a primeira etapa de qualquer atualização é verificar o que o título executivo e as decisões posteriores determinaram. Aplicar um critério sem essa verificação é a causa mais comum de divergência entre as contas das partes.
O que entregamos
Entregamos a conta atualizada até a data solicitada, com a indicação dos índices e taxas aplicados em cada período, a separação entre principal, juros, contribuições previdenciárias e imposto de renda, e a dedução de valores já depositados ou levantados. Quando necessário, a atualização é feita no PJe-Calc a partir do cálculo já homologado.
Se identificarmos que a conta de origem tem inconsistências que afetam a atualização, informamos o advogado antes de concluir o trabalho, para que ele avalie o caminho processual adequado.
Atendimento
O escritório fica em São Paulo/SP e atende processos de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, a partir dos autos digitais. Basta enviar a conta homologada, as decisões sobre correção e juros e a data para a qual a atualização é necessária.
Perguntas frequentes
Qual índice se aplica na atualização de débitos trabalhistas?
Depende do período e do que o título executivo fixou. Pelas ADC 58 e 59, aplica-se o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento; a Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil (IPCA e juros pela taxa legal) com efeitos a partir de 30 de agosto de 2024, e a jurisprudência trabalhista passou a aplicar esses critérios a partir dessa data. Decisões transitadas em julgado com critério expresso devem ser observadas.
A atualização pode ser feita no PJe-Calc?
Sim. Quando o processo tem cálculo homologado no PJe-Calc, a atualização pode ser feita no próprio sistema, mantendo a rastreabilidade da conta.
O que preciso enviar para atualizar um cálculo?
A conta homologada, as decisões que tratam de correção monetária e juros, os comprovantes de depósitos ou levantamentos e a data para a qual o valor deve ser atualizado.