Quando o perito ou a parte contrária apresenta a conta de liquidação, o prazo para discordar é curto e a impugnação precisa apontar exatamente o que está errado e quanto isso representa. Uma impugnação genérica corre o risco de não ser conhecida.
O que diz a CLT
O art. 879, § 2º, da CLT determina que, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo abra às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. O art. 775 da CLT estabelece que os prazos processuais trabalhistas são contados em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento.
Duas consequências práticas: a impugnação precisa vir acompanhada de números, e quem perde o prazo pode ficar impedido de discutir depois os pontos que não apontou.
O que costumamos verificar
- Se o cálculo respeita os limites do título executivo, sem incluir verbas ou períodos não deferidos.
- Prescrição, marco inicial e final do período condenado e afastamentos.
- Base de cálculo de horas extras, adicionais e diferenças, incluindo as parcelas que integram ou não a remuneração.
- Divisor, adicional, jornada e frequência adotados, confrontados com a decisão e com os documentos dos autos.
- Reflexos em descanso semanal, férias com um terço, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS.
- Deduções de valores pagos sob o mesmo título.
- Critério de correção monetária e juros, à luz das ADC 58 e 59 e da Lei 14.905/2024, conforme o que o título fixou.
- Contribuições previdenciárias, com as cotas do empregado e do empregador, e imposto de renda.
Como a impugnação é entregue
Entregamos um parecer técnico que identifica cada divergência, explica o fundamento com referência à decisão ou ao documento dos autos e quantifica a diferença. Junto com o parecer vai a conta que entendemos correta, para que o juízo possa comparar as duas versões lado a lado. O advogado recebe o material pronto para instruir a petição de impugnação.
O mesmo trabalho serve para a manifestação sobre o laudo pericial contábil, quando o juiz nomeia perito para elaborar a conta, e para a conferência dos cálculos na fase de embargos à execução ou de impugnação à sentença de liquidação.
Por que conferir mesmo quando a conta parece razoável
Diferenças pequenas em parâmetros como divisor, base de cálculo ou índice de atualização se acumulam ao longo de anos de contrato e podem mudar de forma relevante o valor final. A conferência técnica permite ao advogado decidir, com números, se vale a pena impugnar e quais pontos têm sustentação.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para impugnar a conta de liquidação na Justiça do Trabalho?
O art. 879, § 2º, da CLT prevê prazo comum de oito dias, contado em dias úteis conforme o art. 775 da CLT, para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores discordantes.
A impugnação precisa trazer um cálculo alternativo?
A CLT exige a indicação dos itens e valores objeto da discordância. Na prática, apresentar a conta que se entende correta facilita a análise pelo juízo e demonstra de forma objetiva a diferença.
Vocês analisam laudo de perito contábil?
Sim. Conferimos o laudo e os cálculos do perito e preparamos parecer técnico apontando as divergências, para a manifestação da parte no prazo aberto pelo juízo.
Em quanto tempo recebo a análise?
O prazo depende do volume do processo e é combinado caso a caso, sempre considerando o prazo processual em curso. Informe a data de vencimento ao enviar o material.