Condenações e acordos na Justiça do Trabalho precisam ser informados ao eSocial pelo empregador. Os eventos S-2500 e S-2501 exigem dados que saem diretamente do cálculo do processo, e informações inconsistentes podem gerar cobranças indevidas ou pendências fiscais.
O que são os eventos
S-2500, Processo Trabalhista: registra as informações do processo e do trabalhador, como dados do contrato reconhecido ou alterado pela decisão e as bases de cálculo mensais para FGTS e contribuição previdenciária, distribuídas pelos períodos de referência a que se referem.
S-2501, Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista: registra os valores de contribuições sociais e, conforme o leiaute vigente, de imposto de renda retido apurados no processo, que alimentam a DCTFWeb para a geração da guia de recolhimento.
Os eventos se aplicam a decisões condenatórias ou homologatórias da Justiça do Trabalho e também a acordos celebrados perante Comissão de Conciliação Prévia e Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista. Os prazos de envio e as regras de preenchimento estão no Manual de Orientação do eSocial, que deve ser consultado na versão vigente.
Por que o cálculo é o ponto de partida
O S-2500 pede a base de cálculo mês a mês, e não apenas o total da condenação. Isso significa distribuir as verbas pelos meses de competência, separar o que tem natureza salarial do que é indenizatório e identificar o que incide em FGTS, em contribuição previdenciária e em imposto de renda. Em acordos, a discriminação das parcelas feita no termo homologado é determinante.
Quando o cálculo do processo não traz essa abertura, é preciso refazê-la a partir da conta homologada, com cuidado para que os totais informados ao eSocial coincidam com os valores do processo.
O que fazemos
- Leitura da decisão ou do acordo e identificação das verbas e da natureza de cada uma.
- Distribuição das bases de cálculo por período de referência, conforme a conta homologada.
- Apuração das bases de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda por competência.
- Planilha de apoio com os dados que o departamento pessoal ou a contabilidade vai lançar nos eventos.
- Conferência de informações já enviadas, quando há divergência com a guia ou com o processo.
O envio dos eventos continua sendo responsabilidade do empregador ou de quem ele autorizar. Nosso trabalho é entregar os números corretos e organizados para esse envio.
Para quem
Empresas, departamentos jurídicos, escritórios de contabilidade e escritórios de advocacia que precisam cumprir a obrigação a partir de processos trabalhistas em qualquer região do país. Atendemos a partir de São Paulo/SP, com base nos autos digitais e na documentação enviada pelo cliente.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o S-2500 e o S-2501?
O S-2500 traz as informações do processo, do trabalhador e as bases de cálculo mensais para FGTS e contribuição previdenciária. O S-2501 traz os valores de tributos decorrentes do processo, como contribuições sociais e, conforme o leiaute vigente, imposto de renda retido, que alimentam a DCTFWeb.
Acordos em Comissão de Conciliação Prévia também precisam ser informados?
Sim. Além das decisões da Justiça do Trabalho, os eventos se aplicam a acordos celebrados perante Comissão de Conciliação Prévia e Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.
Vocês fazem o envio dos eventos ao eSocial?
Não. O envio é feito pelo empregador ou por quem ele autorizar. Entregamos a apuração e a planilha de apoio com os dados que devem ser lançados em cada evento.