Quem acompanha processo trabalhista do lado da empresa vê o nome PJe-Calc em despacho, em laudo e na conta do reclamante. Escrevo este texto para explicar o que é o sistema, quem é obrigado a usá-lo e por que uma conta feita nele pode estar tão errada quanto qualquer outra.
O que é o PJe-Calc
O PJe-Calc é o sistema de cálculo trabalhista da Justiça do Trabalho. Foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para ser a ferramenta padrão de elaboração de cálculos e de liquidação de sentenças em todos os tribunais do trabalho. Em 2015, TST, CSJT e TRT da 8ª Região assinaram um acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento, a manutenção e a integração do sistema ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nas Varas, ele é usado pelos servidores. Fora delas, por advogados, peritos e o público em geral.
A FC usa o PJe-Calc quando o processo exige e não tem vínculo com o CSJT nem com os tribunais.
PJe-Calc Cidadão
A versão usada fora dos tribunais se chama PJe-Calc Cidadão. É uma versão para computador, que funciona sem conexão com a internet e, segundo o TRT da 6ª Região, tem "as mesmas funcionalidades da versão utilizada nos Tribunais do Trabalho". É direcionada a advogados, peritos e ao público em geral e fica disponível para download nos sites dos TRTs. O TRT da 15ª Região, por exemplo, a oferece no seu portal desde março de 2018.
Na prática, isso quer dizer que a conta do reclamante, a do perito e a da Vara podem sair do mesmo programa, e que a empresa também pode apresentar a sua nele.
Quem é obrigado a usar
A regra está na Resolução CSJT 185/2017, art. 22. Nas liquidações iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2021, os cálculos apresentados por usuários internos (servidores) e por peritos designados pelo juiz "deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo 'pjc' exportado pelo PJe-Calc" (§ 6º).
Para os demais usuários externos, o que inclui as partes e os advogados, a conta deve ser apresentada em PDF e, "a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo 'pjc'" (§ 7º). O PDF é obrigatório; o arquivo do PJe-Calc é preferencial. Se o juízo pedir o arquivo em despacho, vale o que o processo determinar.
Como o sistema organiza a conta
Na prática de quem usa o sistema no dia a dia, a conta é montada em etapas, que acompanham a lógica de qualquer cálculo de liquidação:
- os parâmetros gerais do cálculo: datas de admissão, saída e ajuizamento, prescrição, período a calcular e carga horária;
- as ocorrências do contrato: histórico salarial, faltas, férias e, quando a sentença manda, a jornada lançada a partir dos cartões de ponto;
- as verbas deferidas, cada uma com sua base, seu período, sua fórmula e os reflexos marcados;
- o FGTS, a contribuição previdenciária e o imposto de renda;
- a correção monetária e os juros, com o critério escolhido para cada período.
Com tudo lançado, o sistema liquida a conta, gera os relatórios em PDF e exporta o arquivo "pjc" de que fala a Resolução CSJT 185/2017.
O arquivo do cálculo e a conferência pela Vara
O arquivo .pjc é o que permite a outra pessoa abrir a conta no próprio PJe-Calc e ver cada parâmetro, em vez de só ler o resultado impresso. Para quem confere a conta adversa, ele economiza tempo: o divisor, a base e o índice estão lá, sem precisar reconstruí-los a partir do PDF.
Para conferir uma conta adversa a partir do arquivo, vale abrir primeiro os parâmetros gerais (datas, prescrição, carga horária), depois o histórico salarial e as verbas, e por último a atualização. É nessa ordem que um erro de origem contamina o resto: uma data de início errada muda todos os meses que vêm depois, e uma base errada muda todos os reflexos. Quando o reclamante junta só o PDF, a conferência tem de reconstruir esses parâmetros a partir dos relatórios, o que toma mais tempo dentro do mesmo prazo de oito dias úteis do art. 879, § 2º, da CLT.
Quando a conta homologada veio de usuário externo, a Secretaria da Vara deve lançar no PJe os valores efetivamente devidos e atualizar esses registros sempre que necessário (Resolução CSJT 185/2017, art. 22, § 8º).
O que o PJe-Calc não faz: interpretar o título
O programa calcula o que alguém lançou nele. Ele não lê a sentença. Período, base, divisor, reflexos e índices são escolhas de quem faz a conta, e o parâmetro errado sai tão bem formatado quanto o certo. Para a empresa, isso quer dizer que uma conta "feita no PJe-Calc" precisa ser conferida do mesmo jeito que qualquer outra.
Parâmetros que mais geram divergência
Na conferência de contas feitas no sistema, estes são os pontos que mais aparecem:
- data de início do cálculo que ignora a prescrição declarada no título;
- histórico salarial com parcelas que o título não mandou integrar à base;
- jornada lançada pela média da inicial quando o título mandou apurar pelos cartões;
- reflexos marcados por hábito, e não pelo que a decisão deferiu;
- dedução de horas extras pagas feita mês a mês, quando deveria considerar o período imprescrito inteiro (OJ 415 da SBDI-1 do TST);
- critério de correção e juros que não corresponde ao período, depois das ADC 58 e 59 e da Lei 14.905/2024.
O guia de cálculos trabalhistas tem a lista dos desvios que mais pesam na conta, e a seção sobre o PJe-Calc resume o papel do sistema.
Serviços relacionados: liquidação de sentença trabalhista e atualização de cálculo judicial.
Perguntas frequentes
O advogado da empresa é obrigado a apresentar o cálculo no PJe-Calc?
Não pela Resolução CSJT 185/2017. Para partes e advogados, o PDF é obrigatório e o arquivo do PJe-Calc é preferencial (art. 22, § 7º). A obrigação do arquivo é de servidores e peritos do juízo (§ 6º). O despacho do processo pode pedir o arquivo, e aí vale o despacho.
Conta feita no PJe-Calc está automaticamente certa?
Não. O sistema faz a aritmética a partir do que foi lançado. Se o parâmetro estiver fora do título, o resultado também estará.
O PJe-Calc Cidadão é o mesmo sistema usado nas Varas?
É a versão para computador, que funciona sem internet e, segundo o TRT da 6ª Região, tem as mesmas funcionalidades da versão dos tribunais.
Leia também
- Cálculos trabalhistas: guia completo
- Como funciona a liquidação de sentença trabalhista
- Cálculo trabalhista e cálculo judicial: qual a diferença
- Como impugnar cálculos trabalhistas: prazo e fundamentos
- Quanto custa terceirizar cálculos trabalhistas